O vice-governador, Luiz Fernando de Souza Pezão, sancionou, hoje, a lei que determina a coleta e a substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares por outras de material reutilizável.
As microempresas terão três anos para cumprir a determinação, as empresas de pequeno porte, dois, e os médios e grandes estabelecimentos, um ano. A medida foi publicada no diário Oficial.
Após o prazo estipulado, os estabelecimentos que não tiverem promovido a substituição ficam obrigados a receber sacolas e sacos plásticos entregues pelos consumidores, independentemente do estado de conservação e origem do material, e oferecer uma das seguintes contrapartidas:
- a cada cinco itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar saco ou sacola plásticos ganhará um desconto de, no mínimo, três centavos nas compras. Este valor será corrigido anualmente por índice que melhor reflita a inflação no período;
- permuta de um quilo de arroz ou feijão por 50 sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa. Quem não comercializa esses produtos, poderá fazer a troca por um quilo de algum outro produto que componha a cesta básica.
As empresas terão de comprovar a destinação ecologicamente correta para as sacolas e sacos plásticos recolhidos. A lei ainda determina que a Política Estadual de Educação Ambiental passe a também conscientizar a população sobre os danos ambientais causados pelo material plástico não biodegradável e sobre os ganhos para o meio ambiente com o uso de material não descartável e não poluente.
No prazo de um ano, os estabelecimentos ficam obrigados a fixar, junto aos locais de embalagens de produtos e junto aos caixas de pagamento, placas informativas com os seguintes dizeres:
"Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem descartando-as, sempre que necessário, em locais apropriados à coleta seletiva. Traga de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis".
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