terça-feira, 18 de agosto de 2009

Cerco a fumantes - Lei "antifumo" passa a valer em 90 dias



O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou, hoje, despacho do governador Sérgio Cabral sancionando a Lei "antifumo". A Lei 5.517/09 passa a valer em todo o estado em 90 dias e proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados.

A norma se aplica aos ambientes total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por paredes, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Pelas emendas, a prática do fumo continuará liberada nos quartos de hotéis e pousadas e as encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV.

Nos locais onde o fumo se tornará proibido, deverá ser afixado aviso da proibição, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

A nova norma também responsabiliza e pune por descumprimento os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transporte público onde o consumo de cigarros continuar a ser praticado.

As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil - penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias. A lei já está valendo na cidade do Rio de Janeiro.

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